Hoje a Rede Mundial de Computadores - Internet é o meio mais eficaz de se propagar informações - específicas ou não - para um público potencialmente irrestrito. Tais informações são recuperadas em altas velocidades e atualizadas diuturnamente. Utilizando a Internet, a População e o Poder Público são elementos ativos na Fiscalização e Controle Social constantes do desempenho dos Administradores Públicos.

No Brasil já existe legislação que determina a divulgação do resultado da administração pública através da Internet. Os principais elementos a serem publicados pela União, Estados, Distrito Federal e são aqueles que dizem respeito aos planos de governo, inclusive a maneira como os mesmos estão sendo conduzidos. O principal instrumento regulador é a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal introduz uma gama de novas obrigatoriedades aos administradores públicos. O principal objetivo é fazer com que nossos governantes passem a obedecer normas e limites. Em conseqüência, prestam contas à sociedade sobre o que arrecadam e como gastam os recursos públicos. A Lei resume este conceito como "instrumento de transparência da gestão pública".

A principal novidade introduzida pela LRF é a determinação EXPRESSA para os administradores públicos prestarem contas de seus atos em meio eletrônico de acesso público - leia-se - a Internet.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 101
(LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)

Art. 48.
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Art. 51.
§ 2º. O descumprimento dos prazos previstos neste artigo, impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Art. 52.
O relatório a que se refere o
§ 3º. do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.




1. O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
2. Qual é o objetivo da LRF?
3. Quais são os principais pontos da LRF?
4. Quais os limites estabelecidos pela LRF para
gastos com Pessoal?

5. Quais medidas devem ser adotadas caso o limite de gastos com pessoal seja ultrapassado?
6. As regras da LRF são uniformes para todos os anos?
7. Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF?
8. Onde estes relatórios devem ser publicados?
9. A partir de quando passa a vigorar a LRF?
10. O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?
11. Que tipos de sanções podem ser aplicadas aos administradores que descumprirem os preceitos contidos na LRF?
12. Como ficam os novos financiamentos entre União, Estados e Municípios?

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
A N U A L

M E N S A L
   


A B O N O - E D U C A Ç Ã O

RECEITAS NO ANO DE 2002

DESPESA NO ANO DE 2002